Artigo 35.º
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento e as propostas de alteração;
- b)Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
- c)Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
- d)Arrecadar e contabilizar as receitas;
- e)Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
- f)Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
- h)Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e distintivo previstos no presente diploma;
- i)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel.
- 2 -Para prossecução das suas competências o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)Núcleo de Controlo Orçamental, com a competência enunciada nas alíneas a) a c) do n.º 1;
- b)Núcleo de Gestão Contabilística, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1;
- c)Núcleo de Aprovisionamento e Cadastro de Bens, com as competências previstas nas alíneas f) a h) do mesmo número;
- d)Núcleo de Gestão da Frota Automóvel, com a competência prevista na alínea i) do mesmo preceito.