Artigo 36.º
Departamento de Instalações e Segurança
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Instalações e Segurança compete:
- a)Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
- b)Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
- c)Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
- d)Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
- e)Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições;
- f)Proceder às diligências necessárias à credenciação de funcionários;
- g)Assegurar a exploração e manutenção da rede rádio.