Artigo 44.º
Serviços descentralizados
Redação registada como em vigor em 07/11/2012.
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Os serviços descentralizados compreendem:
- a)Direções regionais;
- b)As delegações regionais, constantes do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)Direção de Fronteiras de Lisboa;
- d)Postos de fronteira;
- e)Postos mistos de fronteira.