Artigo 12.º
Recusa da autorização
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
Esta redação foi substituída em 01/11/2007. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares, a CMVM pode recusar a autorização quando a entidade gestora requerente gira outros OIC de forma irregular.