Artigo 13.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
A autorização do OIC caduca:
- a)Se a subscrição das unidades de participação não tiver início no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão de autorização aos requerentes;
- b)Se a entidade gestora renunciar expressamente à autorização ou tiver cessado, há pelo menos seis meses, a sua actividade em relação ao OIC.