Artigo 18.º
Fusão e cisão
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
Os OIC podem ser objecto de fusão e cisão nos termos definidos em regulamento.
Fusão e cisão
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Os OIC podem ser objecto de fusão e cisão nos termos definidos em regulamento.