Artigo 64.º
Prospecto completo
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
Esta redação foi substituída em 30/03/2006. Ver a versão consolidada
O prospecto completo integra, pelo menos, o regulamento de gestão e os elementos constantes do anexo II ao presente diploma, que dele constitui parte integrante, sendo disponibilizado aos investidores que o solicitem, sem qualquer encargo.