Artigo 81.º-B
Denominação e espécie
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -As SIM adoptam na sua denominação a designação de SICAF ou SICAV, consoante se constituam como SIM de capital fixo ou de capital variável.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as SICAF observam o regime dos fundos de investimento fechados e as SICAV o dos fundos de investimento abertos.