Artigo 81.º-G
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo dos fundamentos de caducidade previstos no artigo 13.º, a autorização das SIM caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.