Artigo 81.º-O
Assembleia de accionistas
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos 23.º e 24.º é aplicável às SICAF, com as necessárias adaptações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais no que respeita às competências da assembleia geral das sociedades anónimas, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SIM ou com o disposto naqueles artigos.