Artigo 81.º-Q
Liquidação e partilha
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À liquidação e partilha do património das SIM aplica-se o disposto nos artigos 20.º e 28.º e subsidiariamente as regras de liquidação previstas no Código das Sociedades Comerciais.