Artigo 82.º
Supervisão
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
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Sem prejuízo das competências do Banco de Portugal em matéria de supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras, e das da CMVM previstas no Código dos Valores Mobiliários, compete a esta última entidade a supervisão do disposto no presente diploma.