Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do OSS, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais.
Artigo 2.º — Eficácia, eficiência e pertinência das despesas
Vigente desde: 17/07/1991
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Em vigor desde 17/07/1991