Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/11/1992.
Esta redação foi substituída em 01/09/2001. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos órgãos consultivos e a organização dos serviços dos governos civis.