Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/09/2001.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece a definição da missão, o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos respectivos órgãos de apoio e a organização dos serviços do governo civil.