Artigo 1.º
(Natureza)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A Direcção-Geral das Alfândegas, adiante designada abreviadamente por DGA, é o departamento do Ministério das Finanças e do Plano que tem por objectivos fundamentais estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções de política aduaneira relativas à organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema aduaneiro.