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Artigo 122.º(Do pessoal dirigente dos serviços centrais)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/10/1985

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/1985

Decreto-Lei n.º 438/85 - 1.ª Série(24/10/1985)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/06/1982 a 28/10/1985

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