- 1 -Quando para o primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão se verificar a inexistência de funcionários aduaneiros com as categorias previstas nos artigos 59.º e 60.º do presente diploma e possuidores de formação e experiência adequadas, o provimento será feito por concurso documental de entre funcionários pertencentes ao pessoal aduaneiro técnico superior com, pelo menos, 6 anos na respectiva carreira.
- 2 -O despacho de nomeação que resultar da utilização do mecanismo previsto no número anterior deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Artigo 128.º — (Primeiro preenchimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão)
Vigente desde: 28/06/1982
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Em vigor desde 28/06/1982