À Assessoria Jurídica, com o nível orgânico de divisão, incumbe:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica que lhe sejam superiormente cometidas;
- b)Preparar e redigir projectos de diplomas de acordo com as normas técnicas dos serviços e elaborar instruções de carácter geral de interpretação da legislação aduaneira tendo em vista a sua correcta aplicação e harmonização doutrinária;
- c)Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações, sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne indispensável o apoio da divisão;
- d)Apoiar o director-geral relativamente aos processos judiciais e de contencioso administrativo em que a DGA seja interessada;
- e)Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.