Artigo 19.º
(Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos - Estrutura e atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 22/02/1988. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos é um serviço que tem por objectivos fundamentais estudar, propor e desenvolver as medidas conducentes à modernização da organização administrativa e à racionalização da gestão, formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal.
- 2 -Integram a Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos:
- a)A Divisão de Organização;
- b)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- c)A Divisão de Formação.
- 3 -Mediante proposta do director-geral, serão definidas por despacho ministerial as ligações funcionais entre as Direcções de Serviços de Organização e Recursos Humanos e de Administração, no que se refere aos assuntos relacionados com o regime de pessoal.