Artigo 19.º
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos - Estrutura e atribuições
Redação registada como em vigor em 22/02/1988.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos é um serviço que tem por objectivos estudar, propor e acompanhar tecnicamente as medidas tendentes à racionalização da gestão de pessoal, bem como implementar a formação e o desenvolvimento profissional.
- 2 -Integram a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:
- a)A Divisão de Regimes de Pessoal;
- b)A Divisão de Formação.
- 3 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos cooperará estreitamente com a Direcção de Serviços de Administração, nomeadamente no exercício por esta das administrações de pessoal, financeira e dos equipamentos, de forma a obter-se uma integração das três componentes da gestão geral dos serviços.