Artigo 21.º
Divisão de Regimes de Pessoal - Atribuições
Redação registada como em vigor em 22/02/1988.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
Incumbe à Divisão de Regimes de Pessoal:
- a)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à definição das políticas de gestão de recursos humanos;
- b)Elaborar estudos e propostas para a execução e coordenação das políticas de gestão de recursos humanos definidas tendo em vista a valorização do pessoal e o seu empenhamento na realização dos objectivos da DGA;
- c)Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa a pessoal, nomeadamente quanto aos regimes de recrutamento, selecção, acolhimento, movimentação, provimento, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público;
- d)Promover o levantamento, análise, qualificação e actualização de funções em colaboração com a Divisão de Organização;
- e)Colaborar, sendo caso disso, na elaboração e difusão de manuais de trabalho;
- f)Estudar e propor a actualização de quadros de pessoal;
- g)Promover o estudo dos problemas humanos que afectem as relações de trabalho na DGA e propor as medidas adequadas à sua solução, numa perspectiva de correcta integração dos funcionários nos serviços.