Artigo 22.º-A
Direcção de Serviços de Organização e Informática - Estrutura e atribuições
Redação registada como em vigor em 22/02/1988.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática é um serviço que tem por objectivos estudar, propor e desenvolver as medidas conducentes à adaptação orgânica e funcional dos serviços às novas formas de organização do trabalho, à implantação de novas tecnologias da informação e ao desenvolvimento e exploração de sistemas informáticos.
- 2 -Integram a Direcção de Serviços de Organização e Informática:
- a)A Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico;
- b)A Divisão de Sistemas Informáticos;
- c)A Divisão de Exploração.