Artigo 22.º
(Divisão de Formação - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
Incumbe à Divisão de Formação:
- a)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à identificação das necessidades formativas do pessoal e propor as políticas respectivas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Colaborar no planeamento e assegurar a programação das acções a desenvolver no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Promover e assegurar a realização das acções de formação, tanto as necesárias ao ingresso e acesso como as de carácter permanente relativas à adaptação e aperfeiçoamento dos funcionários;
- d)Propor normas e instruções para a correcta execução das acções de formação programadas, assegurando as operações técnicas relacionadas com a sua execução, nomeadamente a definição de sistemas de avaliação de conhecimentos;
- e)Detectar as aspirações do pessoal em matéria de valorização e aperfeiçoamento profissional, promovendo periodicamente a realização de inquéritos de orientação.