Artigo 24.º
(Núcleo de Informática - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 20/09/1982.
Esta redação foi substituída em 05/01/1985. Ver a versão consolidada
Ao Núcleo de Informática, com o nível orgânico de direcção de serviços, incumbem as seguintes atribuições:
- a)Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;
- b)Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes;
- c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
- d)Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e em condições controladas de exactidão;
- e)Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.