Artigo 26.º
(Repartição Administrativa - Estrutura e atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 20/09/1982. Ver a versão consolidada
- 1 -Incumbe à Repartição Administrativa assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a administração do pessoal e patrimonial, bem como o apoio gráfico.
- 2 -Integram a Repartição Administrativa:
- a)A secção de administração de pessoal;
- b)A secção de administração patrimonial;
- c)As oficinas de reprografia.
- 3 -Incumbe em especial à secção de administração de pessoal:
- a)Executar as acções administrativas e o expediente respeitante ao regime estatutário do pessoal, nomeadamente em matéria de recrutamento, selecção, movimentação, provimento disciplinar, assiduidade, benefícios sociais e cessação da relação jurídica de emprego;
- b)Organizar e manter permanentemente actualizado um registo central biográfico, técnico e disciplinar do pessoal da DGA;
- c)Elaborar a lista de antiguidade do pessoal.
- 4 -São atribuições da secção de administração patrimonial:
- a)Identificar as carências da DGA na área infra-estrutural e acompanhar a execução das medidas adoptadas para a sua solução, incluindo a realização de arrendamentos e de obras de construção, reparação ou adaptação;
- b)Assegurar a gestão patrimonial e o apetrechamento dos serviços, propondo as aquisições necessárias, e providênciar pela sua oportuna efectivação;
- c)Superintender na organização das consultas e concursos públicos e na preparação de contratos escritos para aquisição de material;
- d)Satisfazer as requisições de material e assegurar a distribuição pelas alfândegas do material que deva ser adquirido a nível central;
- e)Velar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços centrais;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e o inventário do património da DGA;
- g)Propor e tomar as providências necessárias à segurança das instalações e equipamentos e à segurança no trabalho dos funcionários.
- 5 -Incumbe às oficinas de reprografia a impressão ou reprodução de documentos, a impressão de manuais e de outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários e, em geral, de suportes de informação com interesse para as actividades da DGA.