Artigo 30.º
(Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais - Estrutura)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
O Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais, com o nível orgânico de direcção de serviços, compreende:
- a)A Divisão de Cooperação Aduaneira Internacional;
- b)A Divisão de Integração Económica;
- c)A Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal;
- d)A Divisão dos Regimes Económico-Aduaneiros.