Artigo 30.º
(Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos - Estrutura).
Redação registada como em vigor em 29/10/1985.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional a elaboração de estudos, fornecimentos Administrativos compreende:
- a)A Divisão de Cooperação Aduaneira Internacional:
- b)A Divisão dos Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos.