Artigo 31.º
(Divisão de Cooperação Aduaneira Internacional - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
São atribuições de Divisão de Cooperação Aduaneira Internacional:
- a)Estudar questões relativas à cooperação aduaneira no plano internacional e propor medidas destinadas a criar ou a intensificar essa cooperação com as administrações de outros países;
- b)Estudar tratados, convenções e acordos bilaterais ou multilaterais com incidência aduaneira cuja apreciação não seja da competência específica de outros serviços;
- c)Proceder a estudos comparados da legislação aduaneira de diversos países, com vista à actualização e aperfeiçoamento da legislação nacional;
- d)Elaborar, no domínio da sua competência, instruções para as alfândegas relativamente à aplicação de tratados, convenções ou acordos de que o País seja parte contratante.