Artigo 32.º
(Divisão da Integração Económica - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão de Integração Económica:
- a)Estudar os processos de integração do País em espaços económicos internacionais, uniões aduaneiras ou zonas de comércio livre, pronunciando-se, no âmbito da sua competência, sobre os problemas de natureza aduaneira, designadamente os relacionados com a origem das mercadorias;
- b)Participar na elaboração e acompanhar a execução de acordos preferenciais;
- c)Elaborar instruções para as alfândegas relativamente às matérias visadas nas alíneas a) e b);
- d)Elaborar normas de aplicação das regras e meios de prova de origem no plano nacional.