Artigo 33.º
(Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 20/09/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão da Nomenclatura e Gestão Pautal:
- a)Manter actualizada a Pauta dos Direitos de Importação e as respectivas Notas Explicativas;
- b)Estruturar e harmonizar a Pauta dos Direitos de Importação em função da Pauta Exterior Comum da CEE;
- c)Estudar as interligações entre a Pauta Exterior Comum da CEE e a Nomenclatura para as Estatísticas do Comércio Externo da Comunidade e do Comércio entre os Estados Membros (Nimexe);
- d)Compilar os elementos necessários à actualização da Pauta de Serviço em colaboração com o Núcleo de Informática;
- e)Difundir os pareceres sobre classificação pautal adoptados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira no âmbito do Comité da Nomenclatura e do Comité do Sistema Harmonizado;
- f)Proceder ao estudo e compilação dos pareceres sobre classificação pautal emitidos pelo Conselho de Cooperação Aduaneira e por outros comités especializados, providênciando pela sua difusão;
- g)Estudar as implicações aduaneiras de carácter pautal incidentes sobre os sistemas de contingentação e limitações pautais;
- h)Elaborar normas e instruções para os serviços sobre classificação pautal.