Artigo 34.º-B
(Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Política Agrícola - Estrutura)
Redação registada como em vigor em 29/10/1985.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Política Agrícola compreende:
- a)A Divisão de Circulação de Mercadorias;
- b)A Divisão de Política Agrícola.