Artigo 34.º-D
(Divisão de Política Agrícola - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 29/10/1985.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão de Política Agrícola a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas técnicas de actuação no âmbito da sua competência, designadamente:
1) Aplicação das normas de política agrícola, comunitárias e nacionais, nomeadamente:
- a)Cálculo dos direitos niveladores e imposições assimiladas e dos montantes compensatórios (monetários e de adesão);
- b)Organização dos processos relativos ao pagamento de restituições à exportação e outras compensações monetárias:
- c)Regime de certificados de importação e exportação;
2) Aplicação dos acordos internacionais relativos à organização dos mercados de determinados produtos agrícolas (café, cacau, etc.) e respectivos regimes de importação e exportação,
3) Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
4) Participação nos trabalhos dos comités comunitários.