Artigo 34.º
(Divisão dos Regimes Económico-Aduaneiros - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão dos Regimes Económico-Aduaneiros:
- a)Estudar e reformular os regimes suspensivos de importação temporária, exportação temporária, reimportação, reexportação e draubaque;
- b)Estudar e implementar os regimes comunitários de carácter económico do aperfeiçoamento activo e passivo, dos entrepostos e das zonas francas;
- c)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, modificação ou extinção de zonas francas e entrepostos e sobre os requisitos necessários à salvaguarda dos interesses fiscais.