Artigo 39.º
(Divisão de Tráfego e Armazenagem - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão de Tráfego e Armazenagem:
- a)Emitir pareceres sobre eventuais dificuldades de aplicação prática dos regimes aduaneiros relativos a operações de carga, descarga, transporte, acondicionamento e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro e aos respectivos meios de transporte;
- b)Propor medidas para a aplicação uniforme do regime aduaneiro de bagagem;
- c)Propor instruções para a correcta interpretação da legislação relativa a impostos sobre a navegação, cuja liquidação e cobrança caibam aos serviços aduaneiros, e esclarecer as dúvidas que se levantem na sua aplicação;
- d)Pronunciar-se sobre a venda de mercadorias em hasta pública;
- e)Elaborar estudos sobre a simplificação do despacho aduaneiro.