Artigo 40.º-A
Direcção de Serviços de Administração dos Impostos Internos - Estrutura
Redação registada como em vigor em 22/02/1988.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A Direcção de Serviços de Administração dos Impostos Internos compreende:
- a)A Divisão de Impostos sobre o Consumo;
- b)A Divisão de Administração do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos;
- c)A Divisão de Regimes Aduaneiros de Importação de Veículos Automóveis.