Artigo 40.º-B
Divisão de Impostos sobre o Consumo - Atribuições
Redação registada como em vigor em 22/02/1988.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão de Impostos sobre o Consumo a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas técnicas de actuação, no âmbito da sua competência, designadamente:
- a)Estudo das implicações aduaneiras resultantes da adesão às Comunidades Europeias, harmonização da respectiva legislação nacional e sua actualização;
- b)Assegurar a execução e colaborar no controle da aplicação e na avaliação de resultados dos diversos impostos indirectos a cargo da administração aduaneira, nomeadamente do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto sobre o café e do imposto de consumo sobre o tabaco;
- c)Preparar a cooperação com os demais serviços do Estado intervenientes na definição das políticas de fiscalidade através de estudos preparatórios informadores de tomada de posição da Direcção-Geral das Alfândegas, bem como a colaboração na elaboração da legislação e concepção de declarações e impressos que se mostrem necessários à boa administração dos regimes fiscais;
- d)Elaborar e difundir instruções para os serviços.