Artigo 41.º
(Regras gerais)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
O funcionamento dos serviços da DGA subordinar-se-á:
- a)A critérios de direcção por objectivos tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e a sua valorização permanente e a maximização dos respectivos níveis de eficiência e eficácia;
- b)Ao princípio da desconcentração decisória, mediante a transição progressiva de poderes para os órgãos e serviços regionais e periféricos, de acordo com as atribuições e competências que lhes vierem a ser conferidas na reestruturação a que se alude no artigo 150.º