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Artigo 45.º(Alterações ao quadro de pessoal)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/06/1982 a 31/12/2019

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