Artigo 6.º
(Estrutura orgânica)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 29/10/1985. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura orgânica central compreende os seguintes serviços:
A) Inspecção Aduaneira;
B) De apoio técnico:
- a)Assessoria Jurídica;
- b)Laboratório;
- c)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos;
C) De apoio instrumental:
- a)Divisão de Documentação e Informação;
- b)Núcleo de Informática;
- c)Direcção de Serviços de Administração;
D) Técnico-normativos:
- a)Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais;
- b)Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
- c)Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
- 2 -Junto da DGA funcionam tribunais técnico-aduaneiros, aos quais serão afectos os processos de carácter técnico que se suscitem nas alfândegas.