Artigo 6.º
(Estrutura orgânica)
Redação registada como em vigor em 29/10/1985.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura orgânica central compreende os seguintes serviços:
A) Inspecção Aduaneira;
B) De apoio técnico:
- a)Assessoria Jurídica;
- b)Laboratório;
- c)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos;
C) De apoio instrumental:
- a)Divisão de Documentação e Informação;
- b)Núcleo de Informática;
- c)Direcção de Serviços de Administração;
D) Técnico-normativos:
- a)Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos;
- b)Direcção de Serviços de Nomenclatura, Política Pautal, Origens e Relações Externas;
- c)Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Polícia Agrícola;
- d)Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
- e)Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
- 2 -Junto da DGA funcionam tribunais técnico-aduaneiros, aos quais serão afectos os processos de carácter técnico que se suscitem nas alfândegas.