Aos serviços centrais incumbe o apoio, a inspecção, o estudo e a coordenação da actividade da administração aduaneira, cabendo-lhes, consoante a área funcional em que se exerça a respectiva actividade, designadamente:
- a)A definição, a coordenação e a execução técnica das políticas aduaneiras;
- b)A realização de estudos e a preparação das normas inerentes ao exercício da actividade aduaneira, bem como o estudo das medidas de revisão e actualização que se mostrem necessárias;
- c)A análise da incidência na legislação interna e acompanhar a execução das convenções, acordos e outros instrumentos normativos internacionais de carácter aduaneiro;
- d)A elaboração de propostas de instruções para a correcta aplicação da legislação aduaneira, tendo em vista a eficiência dos serviços e uma adequada harmonização doutrinária;
- e)A elaboração de informações sobre a aplicação da lei aos casos concretos que lhes sejam cometidos para informação ou parecer;
- f)A elaboração de propostas ou pareceres sobre projectos de diploma;
- g)Assegurar a participação da DGA em reuniões e nas actividades de organismos estrangeiros internacionais especializados no domínio aduaneiro;
- h)Desempenhar as funções executivas que, por razões de hierarquia, não caibam na competência dos serviços regionais e periféricos.