Artigo 76.º
(Dos técnicos auxiliares analistas de laboratório)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
O ingresso na carreira de técnico auxiliar analista de laboratório far-se-á pela categoria de técnico auxiliar analista de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o curso de formação técnico-profissional complementar de química ou equiparado.