O ingresso na carreira de técnico auxiliar de verificação far-se-á pela categoria de técnico auxiliar de verificação de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado.
Artigo 77.º — (Dos técnicos auxiliares de verificação)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020