É prorrogado pelo prazo de um ano o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 22/09/2001
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Em vigor desde 22/09/2001
É prorrogado pelo prazo de um ano o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto.
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