A liquidação da Auto-Marinhense - Sociedade Portuguesa de Comércio e Reparação de Automóveis, Lda. (Auto-Marinhense, Lda.), é efectuada nos termos da lei, das deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes, devendo o respectivo processo ser concluído até 30 de Junho de 1999.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999