O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/09/2001
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O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.
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