Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Código Florestal, adiante, abreviadamente, designado por Código, enquadra as orientações de política florestal e abrange as normas referentes ao planeamento, ao ordenamento e gestão florestal, determina as incidências do regime florestal, a protecção do património silvícola, a valorização dos recursos florestais e o regime aplicável às contra-ordenações florestais.
- 2 -O Código é aplicável ao território continental português.