Artigo 20.º
Espaços florestais percorridos por incêndios
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
O ordenamento e a recuperação dos espaços florestais percorridos por incêndios envolvem, designadamente:
- a)A execução de acções de estabilização de emergência e de reabilitação, de curto e médio prazos;
- b)A execução de acções de recuperação estrutural, de longo prazo.