Artigo 33.º
Marcação dos terrenos
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -Os espaços florestais submetidos ao regime florestal são marcados no território no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da portaria de submissão ao regime florestal.
- 2 -As normas técnicas de marcação previstas no número anterior são definidas por regulamento da AFN homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.